1. O Batismo
O
Batismo é a combinação do uso de água e a ordem e promessa batismal. A ordem e
a promessa batismal é a Palavra de Deus. É por virtude desta divina Palavra que
a água do Batismo é apropriadamente descrita como uma água celeste, água
divina, água santa, água abençoada, água fértil, água graciosa, e um lavar
regenerador.[1]
Quanto ao modo de batizar, as Confissões não estão tão preocupadas em defender
imersão ou aspersão, mas sim a ordem divina.[2]
O
Batismo não é um mero sinal vazio. O Batismo de fato salva (1Pe 3.20-21). É
devido à promessa que o Batismo transmite (comunica) poder. O Catecismo Maior
afirma: “devemos ser batizados sob pena
de não sermos salvos”[3]. Além disso, o Batismo é descrito como
perdão dos pecados, oferecimento da graça de Deus, novo nascimento,
oferecimento da vida e recepção na Igreja, sendo vitorioso sobre a morte, e
como aquele que nos livra das garras da morte.[4]
Porque
o Batismo opera o perdão dos pecados, ele remove a culpa do pecado original, mas
não o pecado original em si. Continuamos ainda infectados com o desejo de
pecar. A concupiscência permanece. O velho Adão é ainda uma realidade na vida
do cristão.[5]
Apesar
da retenção da concupiscência, o efeito do Batismo é para a vida toda.
Portanto, a repetição do Santo Batismo não é necessária e nem correta. A
repetição de um Batismo “válido” poderia significar blasfemar e profanar o
sacramento em alto grau.[6]
As
crianças devem ser batizadas. Não podemos tolerar na igreja a crença de que
crianças, não batizadas, não são ainda pecadoras diante de Deus, mas sim,
justas e inocentes. É incorreto crer que todos aqueles que ainda não atingiram
a idade da razão são salvos sem o Batismo.[7]
[1] Id. Ibid., CM IV, p.476.14 e 17; Cm
IV-III, p.376.10.
[2] Id. Ibid., CM IV, p.476.15; p.479.36;
p.483.65 e p.484.68.
[3] Id. Ibid., CM IV. p.475.6.
[4] Id. Ibid., CM IV, p.484.75; Cm IV-II, p.375.6; CM IV, p.479.41, p.485.83.
[5] Id. Ibid., Ap II, p.106.35; FC DS II, p.573.69; Cm IV-IV, p.376.12; CM IV,
p.483.65.
[6] Id. Ibid., CM IV, p.485.77-78.
[7] Id. Ibid., Ap IX, p.187.1ss; AE V, p.333.4; FC Epítome, p.536.6.
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