segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

O Culto Luterano - manual litúrgico 4

Este manual encontra-se completo aquiMas está disponibilizado também nas postagens, com o marcador "manual da comissão de culto". Há outras duas publicações no blog (mais antigas) devem aparecer na busca também, mas estas aqui estão atualizadas.

IV - Celebrando o Culto na Liturgia Luterana


A. Rito e Cerimônia
Antes de entrarmos em alguns detalhes, a pauta exige algumas definições. As palavras “rito e cerimônia” têm sido usadas com certa frequência até aqui. Mas qual o seu significado?
“Rito” é a substância das palavras do culto, escritas numa página e faladas. O rito sobre o qual vamos tratar se encontra tanto no Hinário Luterano quanto na Liturgia Luterana (ex-Vol I e II). Isso quer dizer que a IELB é uma Igreja com ritual porque possui ritos: o Sacramento do Altar, o Sacramento do Batismo, a Absolvição, a Confirmação, o Casamento, etc. Ainda que a palavra “ritual” não tenha uma boa reputação entre os luteranos, a mesma é extremamente adequada e necessita de compreensão e reabilitação.
“Cerimônia” é uma outra palavra que tem uma reputação semelhante. Cerimônia se refere às ações da liturgia — de como os ministros se conduzem no presbitério, junto ao altar, fazem o sinal da cruz, batizam, celebram o Sacramento... Todas essas ações são cerimônias. Nós temos cerimonial. Ou seja, nós temos um jeito de fazer as coisas. Cerimônia é uma necessidade. Temos cerimônias que são boas, ruins, ou indiferentes. Mas, gostemos ou não, temos cerimônias.
A IELB possui ritos de culto teologicamente sadios. As rubricas dos cultos e dos ritos nos orientam para um cerimonial que é objetivo, sóbrio, limpo e claro. Tanto a cerimônia como o rito podem ensinar, comunicar e instruir. E realmente o fazem. A intenção de qualquer das nossas ordens de culto é a de que a cerimônia ensine, de forma sadia e clara como o rito em si. Não podemos correr o risco de usar cerimônias de forma impensada ou descuidadamente. Como também realizar cerimônias pomposas e fora da realidade.
Rito e cerimônia são duas palavras que precisamos compreender e não temer.

B. O Ministro Presidente e seus Assistentes
Com a reforma litúrgica provocada a partir do Concílio Vaticano II, diversas Igrejas Luteranas reestudaram a questão litúrgica e entre algumas modificações que introduziram, se encontra uma que tem por objetivo contemplar o uso de ministros assistentes ao lado das partes reservadas ao Ministro Presidente, ou pastor e a congregação. Por que a mudança?
Na época da Reforma estava em voga a missa lecta[1] ou missa privata que foram o padrão de culto seguido na Europa Ocidental. Era essa missa que os Reformadores conheceram e usaram como seu modelo. A missa lecta era liderada por um celebrante, e os responsos eram falados pela congregação, ou, em muitos casos, por um único acólito. O culto era conduzido normalmente por um só ministro junto ao altar. No entendimento dos Reformadores, a congregação não devia consistir de meros espectadores. Eles encorajaram a participação do povo e entenderam o culto como uma ação corporativa. Mas o modelo da missa lecta com a qual estavam familiarizados, requeria um único ministro no altar e uma congregação.
A qualidade corporativa do culto é um conceito que os Luteranos, pós Vaticano II, tentam expandir, fazendo uso de ministros assistentes. Muitas paróquias luteranas têm um único pastor ordenado; neste caso, o papel do ministro assistente não deveria ficar limitado ao ministro ordenado. A maioria dessas congregações não tem condições de utilizar essas partes designadas aos ministros assistentes, se permanecerem limitadas a pastores como ministros assistentes. Leigos são encorajados a assumir o papel do ministro assistente.
Nos Estados Unidos, a LCMS, ao adotar o novo hinário o “Lutheran Worship” usa o modelo da missa solemnis na celebração da Eucaristia, que faz uso do diácono e do sub-diácono. O papel do ministro assistente não é o de oferecer à congregação uma oportunidade de “brincar de pastor”, como se isso fosse a coisa importante do culto.
O objetivo dessa reformulação ou abertura para o uso de assistentes, não é uma clericalização do culto, ou seja, ter cada vez mais ministros e deixar cada vez mais de lado a congregação. Na verdade, a razão por trás do uso de ministros assistentes, é a de que se entenda que cada ordem (alemão: Stand) na igreja tem seu ofício (Amt) a exercer.
A congregação tem seu culto, sua liturgia, orações, louvor e ações de graças. Ninguém pode tirar essa liturgia do povo de Deus. O ministro (pastor) presidente tem a sua liturgia, ou culto, a render. Ele é chamado para pregar o Evangelho, absolver e celebrar os Sacramentos. Este ministério provém do próprio Deus, e o pastor atua como representante de Cristo no meio do povo de Deus, quando os Sacramentos são celebrados e o Evangelho é pregado. Os ministros assistentes reestabelecem um ministério diaconal importante. Liturgicamente eles representam o povo. Como ministros assistentes lideram as orações, que é a sua tarefa essencial e ainda assistem na leitura da Palavra de Deus e na distribuição do cálice na Comunhão.
Cada um tem uma liturgia a executar. Nenhum é completo sem o outro, assim que juntos formam uma sinfonia de louvor a Deus.
A questão da participação de “leigos licenciados” pelas congregações é um desenvolvimento recente, pois até aqui era permitido aos leigos atuarem apenas em circunstâncias especiais ou emergenciais, sob supervisão apropriada. Segundo alguns teólogos luteranos, a celebração da Santa Ceia por leigos de forma continuada e outros atos considerados reservados a pastores, devem ser analisados em acordo com a nossa teologia do ministério público.
Douglas Fusselmann em seu artigo Somente Brincando de Igreja? — o ministério leigo e a Santa Ceia, aborda essa questão com muita propriedade e de forma ampla. O que segue, é um resumo de seu artigo[2], onde são comentados seus principais argumentos.
1.    “Um leigo ao realizar todas as funções de um sacerdote... por não ter sido consagrado, ordenado e santificado, na verdade, não está fazendo nada, mas apenas brinca de igreja, enganando-se a si mesmo e a seus seguidores” (Lutero, 1515 - LW, Vol. 25, pp.234-235).
2.    Em circunstâncias excepcionais ou emergenciais, indivíduos qualificados podem ser chamados temporariamente para executarem, sob supervisão adequada, funções que normalmente são executadas pelos pastores ou ministros ordenados (CTCR-LCMS, The Ministry, 1981. p.35).
3.    Em 1989 a Lutheran Church Missouri Synod — LCMS, em sua 57a CN, sancionou oficialmente o “ministério leigo”, permitindo que leigos licenciados exercessem funções do ministério público em congregações que, de outra forma, ficariam privadas das mesmas por um longo período de tempo.
4.    Com base na afirmação de Lutero, Douglas Fusselmann pergunta: “Podem as funções do ministério público ser genuinamente executadas à parte do ofício? O ministério leigo distribui o verdadeiro Sacramento ou apenas pão e vinho? A eficácia da Santa Ceia de alguma forma, depende do ofício do ministério público?”

A visão Cristológica do Ofício
Luteranos, desde o princípio confessam decididamente uma compreensão cristológica do ministério público:
1.    O ofício do Ministério Público é o ofício de Cristo na igreja de Cristo.
2.    Indivíduos são permitidos e até ordenados a exercer o ofício, mas não são donos do mesmo.
3.    Um ministro ordenado pode apenas agir como representante de Cristo.
4.    Ministros ordenados não representam sua própria pessoa, mas a pessoa de Cristo (Lc 10.16).
5.    Mas o ministro ordenado não substitui, não assume o lugar de um Cristo in absentia (visão reformada), mas age em nome de um Cristo eminentemente presente (Mt 28.20).
6.    Cristo está realmente presente na congregação por meio do ofício que ele mesmo ordenou.
7.    Congregações, por isso, são obrigadas a dar corpo a essa presença, instituindo e ordenando ministros.
8.    Deus mesmo lida conosco na igreja por meio do ministério (Martin Chemnitz, Ministry, Word and Sacrament, p.29).
9.    Quando reis ouvem a Palavra e veem a administração dos Sacramentos, deveriam colocar suas coroas e cetros aos pés de Cristo e dizer: É Deus que está presente, está falando e está agindo aqui” (Lutero, 1540, sermão sobre Jo 4.)
10.A tentação de pensar que aquele que está administrando a Santa Ceia, não passa de um mero sacerdote, para Lutero esse é um pensamento não cristão. (Lutero, 1540, sermão sobre Jo 4.)
11.Por causa do chamado da igreja, os ministros não representam a si mesmos, mas o próprio Cristo. “Quem vos der ouvidos, ouve-me a mim” (Lc 10.16).
12.Quando ministros oferecem a Palavra de Cristo ou os Sacramentos, o fazem em lugar e em nome de Cristo.
13.Mas somente aqueles atos ministeriais que são ordenados por Cristo podem ser executados ministerialmente. Ou seja, nem tudo que o ministro chamado e ordenado faz é instrumental.
14.Nada tem caráter sacramental à parte do que foi ordenado ou instituído por Cristo. E todos os atos ordenados devem ser feitos em conformidade com a sua instituição.

O ofício e a eficácia sacramental:
1.    A diferença entre pastores e leigos não é uma questão de inferioridade ou superioridade pessoal ou espiritual.
2.    A vocação ao ministério não é elitizante, não confere atributos de superioridade de qualquer ordem do ministro sobre leigos.
3.    Cristo veio e continua vindo no ofício — não como tirano, e sim, como servo (Lc 22.27).
4.    Homens e mulheres leigos são objetos de serviço continuado de Cristo por meio do ministério público.
5.    O ofício, no entanto, não existe à parte da igreja. Leigos apenas precisam prover os elementos para a presença de Cristo em seu meio — estabelecendo o ministério, chamando ministros!
6.    A distinção entre leigos e ministros, então, é simplesmente uma questão de instrumentalidade — um leigo agirá de acordo com a sua própria pessoa; um ministro age em acordo com o ofício — como instrumento da presença de Cristo.
7.    Um leigo pode executar atos eclesiásticos, mas em tais casos ele/ela sozinhos são os atores; quando um ministro executa esses mesmos atos no ofício, o próprio Cristo é o ator.
8.    Essa distinção em nenhum lugar é mais claramente compreendida do que na ABSOLVIÇÃO. O pastor, em virtude do ofício, pode anunciar uma absolvição “operativa-indicativa” na primeira pessoa: “eu vos perdoo todos os pecados...” (CTCR-LCMS, Lutheran Worship Altar Book, p.34).
9.    Cristo está aqui pessoalmente se dirigindo ao penitente por meio do ministro como instrumento. Se um leigo fosse fazê-lo, mesmo na primeira pessoa, a absolvição viria do indivíduo, e não do unigênito Filho do Pai.
10.O leigo, homem ou mulher, só pode anunciar o perdão divino na terceira pessoa do singular.
11.A diferença está no ofício (C.F. Walther, Church and Ministry, p.193).
12.É significante que, liturgicamente, admite-se que leigos façam a leitura do Salmo e da Primeira Leitura. Já a Segunda Leitura, recomenda-se que seja feita por um diácono. Porém, o Santo Evangelho sempre deverá ser lido pelo ministro chamado e ordenado como pastor da congregação ou, pelo menos, por um outro ministro ordenado.
13.As Palavras da Instituição são ditas como sendo eficazes porque são as palavras do Cristo poderoso e presente, ditas por Cristo pela boca do seu ministro (Martin Chemnitz, Examination of the Council of Trent, Vol.2, pp.228-229).
14.Pronunciar as Palavras da Instituição na terceira pessoa do singular: “este é o verdadeiro corpo de Cristo” é considerado contrário à instituição bem como infrutífero.
15.Um leigo, de acordo com a doutrina e teologia bíblica do chamado, não pode empregar a primeira pessoa do singular na absolvição e/ou consagração, pois o “eu absolvo” e o “isto é meu corpo” se aplicariam a sua própria pessoa e ao seu próprio corpo, e não à pessoa e ao corpo de Cristo.
16.Somente um ministro, por virtude do ofício, pode falar as palavras da instituição de acordo com a ordem de Cristo e, portanto, somente ele pode consagrar genuinamente a Santa Ceia na primeira pessoa.
17.O ofício faz a diferença.

Lutero estava certo:
1.    O ofício é expressão concreta da presença de Cristo na Congregação.
2.    Não pode haver um ministério sobre Jesus Cristo, pois só existe o ministério de Jesus Cristo.
3.    Pelo ofício, Cristo está pessoalmente agindo entre seu povo.
4.    À parte do ofício do ministério, atos eclesiásticos são executados não por Cristo, e sim, por indivíduos.
5.    Historicamente, as funções do ofício do ministério foram executadas exclusivamente por pessoas chamadas ou colocadas no ofício pastoral.
6.    Qualquer tentativa de celebrar a Eucaristia à parte do ofício do ministério público é mais do que um desvio da “boa ordem”. É ilícita, inválida e ineficaz.
7.    Como o termo “ministro leigo” é confuso, e até contraditório, a questão do ministro leigo e a Santa Ceia não se resolve tão fácil e rapidamente.
8.    Se o ministro leigo está investido do ofício por causa da sua indicação ou instalação por parte da congregação, então Cristo está verdadeiramente presente e ativo no ofício e na consagração da Santa Ceia realizada pelo ministro leigo.
9.    Se, por outro lado, ministros leigos não estão investidos do ministério — se apenas executam as funções do ministério à parte do ofício, então eles estão fazendo em seu próprio nome.
10.A discussão interminável de “chamado x ordenado”, “preparado x não preparado teologicamente”, “funções exclusivas x funções distintivas do ministério” pode prontamente ser abandonada, pois o ministério leigo só pode ser adequadamente compreendido e definido em acordo com a sua relação com o ministério público.
11.Híbridos teológicos criados pelo ser humano facilmente podem dar margem à confusão e distorção, muitas vezes obscurecendo a verdade.
12.Tais confusões ou dúvidas, no entanto, são intoleráveis e indesculpáveis no que concerne à Santa Ceia e à Absolvição.
13.O povo de Deus jamais deveria ter dúvidas sobre a eficácia dos Sacramentos quando usados e celebrados em seu meio.
14.Isso não quer dizer que todos os leigos devem ser rechaçados dos altares e afastados de suas congregações.
15.Um enfoque menos drástico, está na ordem do dia: porque não conferir aberta e publicamente o ofício do ministério aos leigos que estão atuando “no ministério da Palavra e dos Sacramentos” em nossas congregações?[3]



[1] Missa Lecta é uma missa falada ou uma missa sem música, celebrada por um sacerdote e um acólito. Também chamada Missa Privata. Existiam também outras missas: a Missa Cantata e a Missa Solemnis. A primeira é uma forma simplificada da Missa Solemnis, sem diácono ou sub-diácono. Na Missa Solemnis, o diácono cantava o Evangelho, e um sub-diácono a epístola. Lutheran Cyclopedia, Concordia Publishing House, St. Louis, 1975, p.549.
[2] Douglas D. Fusselmann é pastor da Igreja Luterana Nosso Salvador em Valentine, Nebraska, EUA. Seu artigo “Only Playing Church? - The Lay Minister and The Lord’s Supper, originalmente foi apresentado como um tópico de abertura no Segundo Simpósio Anual de Teologia no Concordia Seminary de St. Louis, Missouri, em 6 de maio de 1992. Posteriormente foi publicado em LOGIA - A Journal of Lutheran Theology. Vol. III, N0 1, 1994. pp.43-49. (Esse artigo foi traduzido para o português pelo Rev. Horst Kuchenbecker).
[3]Observamos que Fusselman em seu artigo está discutindo a situação na LCMS, que reconhece leigos atuando em funções pastorais de forma continuada em congregações não servidas por pastores ordenados.

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